A
abolição do trabalho escravo em 1888 através da lei Áurea , para fins teóricos,
resolveu a questão dos sujeitos escravizados, mas, ao aumentarmos o foco
sobre essa questão, percebemos o quanto na prática, esses sujeitos que agora eram
libertos sofreram no processo de
readequação de seu papel à sociedade brasileira do XIX. Reflexos contemporâneos
disso, é a luta pela igualdade de direitos trabalhistas, a PEC DAS DOMÉSTICAS,
que ainda causa polêmica e indefinição. A título de curiosidade, o serviço doméstico foi
ocupado pelos libertos após o fim da escravidão. Este assunto já foi debatido e
pode ser encontrado em http://historiantebrasil.blogspot.com.br/2013/05/herancas-senhoriais-pec-das-domesticas.html.
Mas, o propósito desse texto, não é apresentar uma
discussão histórica sobre o fim da escravização moderna. Quero apresentar como
o 13 de Maio não representa o fim do trabalho escravo em nossa sociedade.
Ontem, foi noticiado que uma das maiores cadeias de lojas do Brasil ,a C&A ,
foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil reais por submeter seus
funcionários a uma jornada excessiva de trabalho no estado de Goiás:
“Segundo
nota publicada no site oficial do órgão, a Procuradoria Regional do Trabalho da
18ª região (GO) teria constatado que a empresa obrigada a equipe a trabalhar em
feriados sem autorização em convenção coletiva, não concedia intervalo de 15
minutos quando a duração do trabalho era superior a quatro horas e
impedia o intervalo para repouso e alimentação.
O documento diz ainda que a C&A
prorrogava a jornada de trabalho dos funcionários para além do limite geral de
duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguite à prestação dos
serviços, além de não homologar rescisões de contrato no sindicato dos
trabalhadores”.
Fonte: http://g1.globo.com/goias/noticia/2014/05/c-e-condenada-pagar-r-100-mil-por-trabalho-escravo-em-lojas-de-go.html.
Acesso em 14/5/2014 às 17:01.
Esse tipo de
notícia nos choca ao vermos o quanto está perto de nós a exploração excessiva
do trabalho alheio. Você geralmente pensa que é falta de educação quando nos
dizem “Posso lhe ajudar?” com aquela má vontade, mas, não se pergunta a que
condições ele está submetido para fazê-la dessa forma. Nesse caso específico,
já sabemos o motivo.
Agora, imagine a exploração que não
vemos e, sabemos apenas por estouros midiáticos nos quais, à sua maioria homens
são encontrados em condições de trabalho semelhantes à escravidão. Geralmente,
os sujeitos que passam por este tipo de violência são provenientes de outros
estados, são aliciados por desconhecimento ou por falta de opção de
subsistência em sua terra natal. Esse tipo de trabalho compulsório é denominado
“escravidão contemporânea”, ela engloba práticas de sujeição física ou
psicológica como o endividamento crescente e impagável, uso da força (
intimidação, assassinato), cerceamento da liberdade.
Ambiente em que vivia trabalhadores que foram libertados em São Fidélis, RJ (2014)
As áreas mais suscetíveis à esse tipo de
sujeito em situação de vulnerabilidade são os estados de Minas Gerais,
Maranhão, Pará, Bahia e Goiás. Os locais onde acontecem mais ‘libertações’ são
nos estado de Minas, Pará, Goiás, São Paulo e Tocantins.
Desde 1995, quando foram iniciadas as
ações de fiscalização desse tipo de atividade criminosa foram contabilizados
cerca de 46. 478 trabalhadores libertados em situação semelhante à escravidão.
Eles podem exercer
funções nas lavouras em épocas de colheita, trabalhar em construções civis –
atividades sazonais. Após a libertação, o sujeito tem que ser acompanhado, pois, há o risco de reincidência ; t~em que se criar condições que permita que eles não sejam mais expostos
e suscetíveis à essa prática.
Temos visto constantemente denúncias que
alertam para a exploração do trabalho no campo, mas, também nas cidades. Sem
contar, outras formas de exploração: trabalho infantil, tráfico sexual de mulheres .
Todas essas maneiras de sujeição e exploração mostram o senhorio que habita em
nossa sociedade.
Profª. Joyce Pereira
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