quarta-feira, 14 de maio de 2014

Trabalho escravo: passado e presente na exploração dos sujeitos.

A abolição do trabalho escravo em 1888 através da lei Áurea , para fins teóricos, resolveu a questão dos sujeitos escravizados, mas, ao aumentarmos o foco sobre essa questão, percebemos o quanto na prática, esses sujeitos que agora eram libertos  sofreram no processo de readequação de seu papel à sociedade brasileira do XIX. Reflexos contemporâneos disso, é a luta pela igualdade de direitos trabalhistas, a PEC DAS DOMÉSTICAS, que ainda causa polêmica e indefinição. A título de curiosidade, o serviço doméstico foi ocupado pelos libertos após o fim da escravidão. Este assunto já foi debatido e pode ser encontrado em http://historiantebrasil.blogspot.com.br/2013/05/herancas-senhoriais-pec-das-domesticas.html. 



Mas, o propósito desse texto, não é apresentar uma discussão histórica sobre o fim da escravização moderna. Quero apresentar como o 13 de Maio não representa o fim do trabalho escravo em nossa sociedade. Ontem, foi noticiado que uma das maiores cadeias de lojas do Brasil ,a C&A , foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil reais por submeter seus funcionários a uma jornada excessiva de trabalho no estado de Goiás:
Segundo nota publicada no site oficial do órgão, a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª região (GO) teria constatado que a empresa obrigada a equipe a trabalhar em feriados sem autorização em convenção coletiva, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho era superior a quatro horas  e impedia o intervalo para repouso e alimentação.  
O documento diz ainda que a C&A prorrogava a jornada de trabalho dos funcionários para além do limite geral de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguite à prestação dos serviços, além de não homologar rescisões de contrato no sindicato dos trabalhadores”.

Esse tipo de notícia nos choca ao vermos o quanto está perto de nós a exploração excessiva do trabalho alheio. Você geralmente pensa que é falta de educação quando nos dizem “Posso lhe ajudar?” com aquela má vontade, mas, não se pergunta a que condições ele está submetido para fazê-la dessa forma. Nesse caso específico, já sabemos o motivo.

Agora, imagine a exploração que não vemos e, sabemos apenas por estouros midiáticos nos quais, à sua maioria homens são encontrados em condições de trabalho semelhantes à escravidão. Geralmente, os sujeitos que passam por este tipo de violência são provenientes de outros estados, são aliciados por desconhecimento ou por falta de opção de subsistência em sua terra natal. Esse tipo de trabalho compulsório é denominado “escravidão contemporânea”, ela engloba práticas de sujeição física ou psicológica como o endividamento crescente e impagável, uso da força ( intimidação, assassinato), cerceamento da liberdade.

Ambiente em que vivia trabalhadores que foram libertados em São Fidélis, RJ (2014)


As áreas mais suscetíveis à esse tipo de sujeito em situação de vulnerabilidade são os estados de Minas Gerais, Maranhão, Pará, Bahia e Goiás. Os locais onde acontecem mais ‘libertações’ são nos estado de Minas, Pará, Goiás, São Paulo e Tocantins.

Desde 1995, quando foram iniciadas as ações de fiscalização desse tipo de atividade criminosa foram contabilizados cerca de 46. 478 trabalhadores libertados em situação semelhante à escravidão. Eles podem exercer funções nas lavouras em épocas de colheita, trabalhar em construções civis – atividades sazonais. Após a  libertação, o sujeito tem que ser acompanhado, pois, há o risco de reincidência ; t~em que se criar condições que permita que eles não sejam mais expostos e suscetíveis à essa prática.



 Temos visto constantemente denúncias que alertam para a exploração do trabalho no campo, mas, também nas cidades. Sem contar, outras formas de exploração: trabalho infantil, tráfico sexual de mulheres . Todas essas maneiras de sujeição e exploração mostram o senhorio que habita em nossa sociedade.  



Profª. Joyce Pereira

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